O Projeto de Lei nº 1756/2007 que Altera
dispositivos da Lei nº 4.886, de 9 de
dezembro de 1965, que regula as atividades
dos representantes comerciais autônomos,
dispondo sobre fixação do valor
das anuidades, taxas e emolumentos devidos
pelos profissionais da categoria e pelas pessoas
naturais e jurídicas aos Conselhos
Regionais dos Representantes Comerciais em
que estão registrados foi aprovado
na câmara dos deputados por unanimidade
e seguiu para votação no Senado
Federal.
Já em fase de conclusão, sendo
realmente aprovado o referido projeto fixará
limites máximos para cobrança
desses valores pelos Conselhos de cada Estado,
inclusive seus reajustes anualmente.
Essa iniciativa é elogiada pelo Presidente
do CORE-PE Dr. Fernando Costa e toda sua diretoria,
que esperam pela aprovação,
pois ao se estabelecer limites máximos
de cobrança das anuidades em todo país
haverá mais uniformidade e menos discrepância
nos valores cobrados por cada Estado, segundo
o mesmo uma norma mais atualizada disciplinando
o assunto era necessária.
Pelo referido projeto o teto máximo
para cobrança das anuidades e demais
taxas estão muito acima do que são
cobrados pelo CORE-PE, no entanto, mesmo com
a referida aprovação o CORE-PE
não pretende fazer nenhuma modificação
nos valores que já são cobrados
atualmente.
PELO PROJETO
DE LEI Nº 1756/2007 OS VALORES PARA REGISTRO
PESSOA FÍSICA SERIAM:
| ANUIDADE ATÉ
|
R$
300,00 |
| REGISTRO |
ATÉ R$
50,00 |
| DOCUMENTOS |
ATÉ R$
50,00 |
COMO FICARIA
O REGISTRO PESSOA FÍSICA NO CORE-PE
COM ESTES VALORES:
| ANUIDADE |
R$
300,00 |
| REGISTRO |
R$ 50,00 |
| CERTIDÃO |
R$ 50,00 |
| TOTAL |
R$ 400,00 |
OS VALORES
QUE SERÃO COBRADOS PELO CORE-PE EM
2010 PARA PESSOA FÍSICA:
| ANUIDADE |
R$
126,50 |
| REGISTRO |
R$ 126,50 |
| CERTIDÃO |
R$ 25,00 |
| TOTAL |
R$ 278,00 |