Juramento
dos formandos |
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Recife,
02 de Outubro de 2007. |
| Resolução
n°398/06 - CONFERE |
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| R E S O
L V E: |
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Art. 1º. O juramento que os formandos dos
Cursos Superiores em Representações
Comerciais prestarão no ato da colação
de grau ou da solenidade de formatura realizadas
pelas Instituições de Ensino Superior
do país é o constante do texto
aprovado pelo Plenário do CONFERE, em
Reunião Ordinária realizada nesta
data. |
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| Art.
2º. O texto referido no artigo anterior
é o seguinte: |
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"Prometo, no exercício
da profissão de Representante Comercial,
respeitar as leis da República Federativa
do Brasil, o nosso Código de Ética
e Disciplina, as Resoluções do
Conselho Federal e do Conselho Regional dos
Representantes Comerciais. Prometo trabalhar
com zelo, dedicação e honestidade
para o desenvolvimento dos negócios mercantis
do País e, no convívio com clientes
e colegas, guardarei os segredos que me forem
confiados ou revelados, que terei como preceito
de honra e dignidade. Nunca me servirei da profissão
para corromper os costumes ou favorecer a fraude.
Cumprindo este juramento solene, desejo gozar
de boa reputação entre os homens
e a comunidade em que trabalho, para minha felicidade,
de minha família e de minha Pátria". |
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Art.
3º. A pedra para o anel dos formandos dos
Cursos Superiores em Representações
Comerciais é a turmalina rosa, sendo
esta a cor representativa da profissão. |
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Art.
4º. São símbolos representativos
da profissão de representante comercial,
a cabeça do deus Mercúrio da Mitologia
Grega, por ser ele considerado patrono dos comerciantes,
mercadores e viajantes, pela sua eloqüência
e arte de bem falar, e a figura do astro cometa,
por ter o vocábulo na língua brasileira
o mesmo significado que caixeiro- viajante,
que deu origem à atividade de representação
comercial. |
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| Art. 5º. Os
símbolos referidos no artigo anterior têm
sua representação gráfica
no anexo único desta Resolução. |
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| Art. 6º. Os
Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais
ficam incumbidos de comunicar aos estabelecimentos
de ensino superior que ministram os Cursos de
Representação Comercial acerca do
estabelecido nesta Resolução. |
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| Art. 7º. A
presente Resolução entra em vigor
nesta data. |
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SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS
DA PROFISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL
QUE CONSTARÃO DO ANEL DE GRAU DOS FORMANDOS
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deus
Mercúrio da Mitologia Grega e o cometa. |
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