O
registro profissional, além de ser uma
obrigação legal, confere garantias
ao registrado.
“Exerce
a representação comercial autônoma
a pessoa física ou jurídica que
desempenhe em caráter não eventual,
por conta de uma ou mais pessoas, a mediação
para realização de negócios
mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para
transmiti-los aos representados, praticando ou
não atos relacionados com a execução
dos negócios”. (art.1º da Lei
4.886/65 de 9/12/65).
Toda
empresa registrada na Junta Comercial ou em Cartório
de Títulos e Documentos (sociedades civis
– S/C) que tenha a expressão “representação
comercial” na razão ou objetivo social
único está obrigada ao registro
profissional, independentemente do efetivo exercício
da atividade. Quer dizer, mesmo estando inativa,
sem movimento, legalmente está obrigada
ao registro e sua manutenção, pois
o ato jurídico está prevalecendo.
Perante a atual legislação, o fato
de estar inativa ou sem movimentação
traduz a falta de movimentação financeira
e não sua inexistência.
As
empresas que possuem a expressão “representação
comercial” em apenas um de seus objetivos
sociais e não possuem essa expressão
na razão social, estarão obrigadas
ao registro somente quando estiverem efetivamente
no exercício da atividade.
O
registro também é obrigatório
para as pessoas físicas, aquelas não
organizadas em firmas (ltda., S/A, S/C), pois
emitem Recibo de Pagamento de Autônomo –
RPA e contribuem para a Receita Federal e Prefeitura
Municipal. Por que ser registrado e manter o registro?
Além
de exigência legal, pois a sua falta é
considerada contravenção penal,
o registro profissional habilita para a atividade,
dando ao profissional garantias e obrigações,
podendo o registrado contar com toda a estrutura
de seus órgãos de classe.
Exemplificando:
O registro é exigido em concorrências
públicas; nos casos de rescisão
de contrato de representação, sem
justa causa, o registrado conta com o apoio legal
para aviso-prévio e indenização;
nas ações judiciais o registro profissional
legitima o profissional; além disso o profissional
pode usufruir os serviços e benefícios
que o Sindicato dos Representantes Comerciais
SIRCO-PE oferece a todos os registrados em dia.
Para
manter o registro ativo e atualizado é
necessário o pagamento da anuidade no mês
de março e comunicar sempre à entidade
as alterações de dados (endereço,
telefone, fax, e-mail, sócios etc.) |