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Baixa de Registro - Pessoa Jurídica
   

     As baixas de registro serão processadas através de requerimento geral (padronizado da entidade) e assinado pelo sócio responsável perante o Conselho.

     Para a efetiva baixa de pessoas jurídicas, obrigatoriamente, é necessário estar em dia com suas contribuições junto ao CORE e Sindicato, e apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:

a) – Distrato Social; ou

b) – alteração Contratual, que comprove a retirada da palavra “REPRESENTAÇÃO” da razão e/ou atividade social devidamente arquivados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos (sociedades civis); ou

c) – Comprovante de baixa do CNPJ / MF (Receita Federal); e

d) – devolução da carteira profissional ou, em caso de extravio, declaração correspondente.

Nota: Será considerada para baixa a data do arquivamento do ato na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos.

 
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Requerimento de Baixa de Pessoa Jurídica *
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