As
baixas de registro serão processadas
através de requerimento geral (padronizado
da entidade) e assinado pelo sócio responsável
perante o Conselho.
Para
a efetiva baixa de pessoas jurídicas,
obrigatoriamente, é necessário
estar em dia com suas contribuições
junto ao CORE e Sindicato, e apresentação
de original e cópia dos seguintes documentos:
a) – Distrato Social;
ou
b) – alteração
Contratual, que comprove a retirada da palavra
“REPRESENTAÇÃO” da
razão e/ou atividade social devidamente
arquivados na Junta Comercial ou Cartório
de Títulos e Documentos (sociedades civis);
ou
c) – Comprovante de
baixa do CNPJ / MF (Receita Federal); e
d) – devolução
da carteira profissional ou, em caso de extravio,
declaração correspondente.
Nota: Será considerada
para baixa a data do arquivamento do ato na
Junta Comercial ou em Cartório de Títulos
e Documentos.