As
baixas de registro são solicitadas através
de requerimento geral padronizado. Estando a
documentação em ordem, o pedido
será protocolado pelas Secretarias do
Conselho.
A
baixa de registro de autônomos será
processada quando o registro estiver em dia
com suas contribuições e obrigações
junto ao Conselho e ao Sindicato da Classe,
ou apresentando baixa do alvará junto
a Prefeitura Municipal, no caso de não
estar mais em atividade, sem ônus, considerando
a data da baixa do referido alvará. É
necessária a devolução
da carteira profissional (ou declaração
de extravio, se for o caso).